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Organização do Ano Letivo 2024/2025

Organização do Ano Letivo 2024/2025

O maior desafio para a qualidade e equidade do sistema educativo português é a existência de alunos sem aulas, especialmente em alguns grupos de recrutamento e regiões do país.
Neste contexto, conhecidas as medidas do Programa +Aulas + Sucesso [+A+S], assumindo o dia 12 de
setembro como o início efetivo das atividades letivas em todas as escolas, importa partilhar algumas
orientações sobre a distribuição de serviço docente, entre outros aspetos, de forma a antecipar a
resolução de problemas – em particular logo no momento da distribuição inicial de serviço –, o que
permitirá mitigar possíveis lacunas no processo de ensino-aprendizagem. Estas orientações têm sempre
subjacente o respeito da autonomia dos diretores e constituem-se como opções que, em cada contexto,
cada escola decidirá como implementar, salvaguardando o direito primordial de todos os alunos a
receberem a educação pública.
Em suma, na distribuição de serviço para o ano letivo 2024/2025, a lecionação da componente curricular
tem absoluta prioridade, em todas as situações, em detrimento de qualquer outro serviço.

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Sistema Integrado nº11/IGeFE / 2024

Sistema Integrado nº11/IGeFE / 2024

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – PESSOAL DOCENTE


I. REGISTO BIOGRÁFICO DO DOCENTE
Decorrente das disposições legais previstas no Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho, foi
necessário complementar a informação que mensalmente é exportada para o Sistema Central
do IGeFE, obrigando a alterações técnicas nos sistemas em uso neste Instituto, nas aplicações
locais em uso nas escolas e a um esforço acrescido por parte dos utilizadores dos AE/ENA no
preenchimento de novos dados, correção de eventuais erros e validação dos dados a exportar.

(…)

O Calendário definido para possibilitar a emissão dos cabimentos e pagamentos das progressões
no âmbito da recuperação integral do tempo de serviço em setembro/2024 é o seguinte:

– Entre dia 5 e 13 de agosto: Verificação e correção de dados por parte dos serviços escolares;

– Entre dia 14 e 26 de agosto: Os Docentes confirmam os dados e os Diretores submetem os
pedidos de cabimento;

– Entre dia 27 e 30 de agosto: O IGeFE, cabimenta todos os pedidos submetidos.

Ver informação completa no seguinte pdf:

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Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

A Profissão Docente é cada vez mais uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agrava-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores, tendo, inclusive sido considerada, em 1981, pela Organização Internacional do Trabalho como uma profissão de risco físico e mental.

Para além disso, é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes tipos de pressão, que são originados por várias razões, entre elas: os alunos, através da sua baixa motivação e pelos comportamentos de indisciplina; a própria natureza do trabalho que exige compromisso temporal, excesso de tarefas e constante mudança de nível escolar; pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar, que passa por conflitos profissionais, baixo apoio social e a avaliação por parte da direção da escola e/ou ministério.

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As casas de banho mistas vão realmente avançar em Portugal

As casas de banho mistas vão realmente avançar em Portugal

É oficial! Com o apoio do Partido Socialista, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, as casas de banho mistas vão realmente avançar em Portugal.

Dentro em breve, será possível observar rapazes a utilizar instalações sanitárias destinadas a raparigas e vice-versa.

Contudo, esta medida não é consensual e tem suscitado críticas por ferir os valores de muitos cidadãos. Tal descontentamento levou à criação de uma petição que, até ao momento (15/12/2023, 20h06), já recolheu 47.054 assinaturas.

Petição: “Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WCs e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto

Em comunicado Confederação Nacional das Associações de Pais, o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e estão em sintonia:

“Sendo esta uma problemática transversal a toda a sociedade, é solicitado à escola que adote medidas (na adaptação das casas de banho e principalmente dos balneários existentes na generalidade das escolas) que não têm uma correspondência global”.

“Esta lei e a alteração prevista não está em linha com os interesses públicos e defesa dos alunos na escola, podendo mesmo não só prejudicar, como aumentar a conflitualidade, contrariamente ao objetivo de a escola ser um espaço de liberdade, respeito, livre de qualquer pressão, agressão ou discriminação, e, acima de tudo, que todos tenham o direito à privacidade em segurança”.

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Docentes Contratados – aplicação para POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Docentes Contratados – aplicação para POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

A DGAE disponibilizou uma aplicação para que os docentes contratados e para os que se encontram no período probatório sejam situados no seu nível de vencimento, no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Encontra-se no SIGHRE e solicita-se o preenchimento a todos os docentes contratados.

Resumo:

A presente aplicação destina-se, exclusivamente:
• A docentes com vínculo contratual a termo resolutivo;
• A docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) que se
encontrem a cumprir o Período Probatório.

O preenchimento pressupõe três níveis de intervenção:
1. O primeiro, destinado ao/à docente, permite que este proceda ao registo e à
comprovação dos requisitos necessários à transição remuneratória prevista no artigo
44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 (com exceção do requisito “tempo de serviço”);

2. O segundo, destinado ao Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) onde
o docente se encontra colocado, visa a validação dos dados anteriormente submetidos
pelo/a docente e a indicação do tempo de serviço, em dias, apurado em conformidade
com as regras gerais aplicadas à Administração Pública, em matéria de contagem de
tempo para efeitos de progressão na carreira;

3. O terceiro e último, permite que a informação, proposta pelo/a docente e validada
pelo/a AE/EnA, seja consultada pelo Instituto de Gestão Financeira de Educação, I.P.
(IGeFE) para operacionalização dos procedimentos financeiros.

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Legislação Setembro-Outubro 2023

Legislação Setembro-Outubro 2023

Portaria n.º 278/2023-Diário da República n.º 175/2023, Série I de 2023-09-08

Educação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Exames obrigatórios e respetivo peso na nota ensino secundário.

Decreto-Lei n.º 94/2023-Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais.

Parecer n.º 5/2023-Diário da República n.º 201/2023, Série II de 2023-10-17

Educação – Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

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MECANISMOS DE ACELERAÇÃO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

No cumprimento do n.º 2 da Nota Informativa MECANISMOS DE ACELERAÇÃO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, publicada a 01/09/2023, Informa-se que se encontra disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão que, e embora sem carácter vinculativo, devolve, mediante as situações em simulação, as regras especiais para progressão estabelecidas no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Informa-se de que se encontram publicadas no site da DGAE, um conjunto de FAQs atualizadas relativas à operacionalização do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

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